Legislação

Na área da energia e no âmbito do Consumo Racional da Energia, não existe qualquer legislação específica para os Açores.

Por este motivo indicam-se os seguintes links para consulta mais exaustiva:
Website: www.dge.pt
Website: www.poe.min-economia.pt
Website: www.erse.pt

  • No âmbito da produção, transporte e distribuição de energia eléctrica, foi publicado:
    Decreto Legislativo Regional nº 15/96/A, que estabelece os princípios da organização do sector eléctrico e do regime respectivo jurídico.
  • Decreto Legislativo Regional nº 26/96/A, que estabelece o regime jurídico da produção de energia eléctrica não vinculada ao serviço público.
    Estes diplomas irão certamente merecer uma revisão face aos novos desenvolvimentos no âmbito da regulação do sector eléctrico regional.
     

DESTAQUES

APROVEITAMENTO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS - benefícios e incentivos fiscais

  • Quando se tratar de pessoa individual, existem benefícios no IRS. De acordo com o Orçamento de Estado de 2002, Artº 85º, é permitido deduzir à colecta do IRS 30% das importâncias dispendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, com limite de 700€.
  • Existem também benefícios fiscais para o IRC. De acordo com o despacho Regulamentar 22/99 de 6/09/99 é permitido que o investimento neste tipo de sistemas seja amortizado em 4 anos. Este facto permite uma redução no IRC anual que pode ter impacte substancial na recuperação do investimento.
  • Na compra do equipamento existe uma redução do IVA.

A ERSE- ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO, ESTENDE AS SUAS COMPETÊNCIAS DE REGULAÇÃO, NO ÂMBITO DAS ACTIVIDADES DE PRODUÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA, ÀS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E MADEIRA

Com a publicação do Decreto-Lei 69/2002, de 25 de Março, a ERSE passa a estender as suas competências, às regiões autónomas ficando as empresas de electricidade dos Açores e da Madeira a ser sujeitas ao mesmo tipo de controlo e regulação das empresas do continente. O sobrecusto da insularidade passará a ser suportado no quadro do tarifário nacional, à semelhança do que sucede em países nossos parceiros na União Europeia com especificidades geográficas e administrativas semelhantes.

Para efeitos do disposto no diploma, a ERSE passa a dispor, com as devidas adaptações que decorrem da especificidade orgânica de cada um dos sectores eléctricos, das competências que lhe são conferidas pela lei, designadamente em matéria de informação, inquéritos, resolução de conflitos e auditoria, bem como de aplicação dos regimes sancionatórios.

No âmbito da extensão da regulação às Regiões Autónomas, a ERSE passará a proceder à fixação das tarifas para todo o território nacional.

O Regulamento Tarifário, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento do Acesso às Redes e às Interligações e o Regulamento da Qualidade de Serviço são, com as devidas adaptações, aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, atendendo, nomeadamente, à descontinuidade, dispersão e dimensão geográficas e de mercado.

Com este novo enquadramento jurídico, os conselhos consultivo e de tarifário da ERSE, passam a ser acrescidos de mais seis e quatro membros, respectivamente, com representantes oriundos das Regiões Autónomas.

REGULAMENTOS TÉRMICOS DE EDIFÍCIOS

Neste momento estão a ser revistos os regulamentos térmicos, o RCCTE - Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios e o RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, cujo cumprimento irá também ser obrigatório nos Açores.

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