O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, veio estabelecer o regime jurídico específico a que fica sujeita a gestão de resíduos resultantes das actividades de construção e de demolição. Este diploma estabelece o regime das operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação dos RCD e clarifica, ainda, as responsabilidades dos vários intervenientes no processo de gestão dos RCD.